Condomínio
Contratação de Terceiros
Todos os cuidados devem ser tomados, para que contratante e contratado, ou seja, Prestador e Tomador de Serviços, não venham a ter surpresas, com a Fiscalização.
Empresa Jurídica todas (inclusive Condomínios) (Contrato Profissional Autônomo – Pedreiro/ Pintor/ Eletricista, etc) reforma ou conserto, na área de Construção Civil e Obra deve procurar saber do Profissional:
A) Numero da Inscrição na Prefeitura (se recolhe INSS fixo por carne ou por Nota Fiscal)
B) Numero da Inscrição do INSS
C) Numero do RG/CPF
D) Endereço Residencial
Observação - RISCOS QUE O CONTRATANTE CORRE COM A CONTRATAÇÃO DO AUTÔNOMO:
A) RECOLHIMENTO DE 20% sobre o valor da Mão de Obra, do SEU CAIXA, AO INSS, sem poder descontar do profissional;
B) FALTA DE COBERTURA EM ACIDENTES, com o PROFISSIONAL ou com ajudantes, que trabalham Junto com o mesmo;
C) Falta de Responsabilidade com Acidentes sobre Pessoa Física e objetos – Condôminos Residentes no Edifício;
D) Risco de VINCULO EMPREGATIVO – processos trabalhistas e de acidentes
E) FALTA de GARANTIA do SERVIÇO – executado diferente de uma empresa jurídica.
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